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Direitos e obrigações resultantes do exercício de denúncia do Contrato
- Após o período inicial de 30 dias a contar da data da assinatura do Contrato, e salvo quando tenham sido acordadas condições particulares de permanência na rede, o Cliente poderá livremente, e, a qualquer momento, denunciar o respetivo Contrato, mediante comunicação dirigida ao amigo, com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Se a cessação do Contrato ocorrer na vigência do período de fidelização, o valor dos encargos devidos ao amigo pela cessação antecipada, não podem exceder o menor dos seguintes valores:
a. vantagem conferida (ofertas e/ou descontos) associada à fidelização, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização;
b. uma percentagem das mensalidades por vencer, de acordo com as seguintes regras:
• Tratando-se de um período de fidelização inicial: 50% do valor das mensalidades por vencer, se a cessação ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou 30% do valor das mensalidades por vencer se a cessação ocorrer no segundo ano de vigência do contrato.
• Tratando-se de fidelizações subsequentes: existindo alteração do lacete local instalado, isto é, nova instalação, aplicam-se os mesmos limites aplicáveis no período de fidelização inicial (50% e 30%); Não existindo alteração do lacete local instalado, é cobrado 30% do valor das mensalidades por vencer - Aos valores acima indicados, pode ainda acrescer o valor dos equipamentos fixos, propriedade do amigo e cedidos ao Cliente a título de empréstimo para garantir a prestação do serviço e que não sejam restituídos ao amigo de acordo com o previsto no Contrato.
- Nos termos contratualmente estabelecidos entre as partes, o serviço considerar-se-á desativado e o presente Contrato terminado, no último dia do ciclo de faturação em curso no momento em que o amigo receba o pedido de denúncia do contrato.
- Para esclarecer dúvidas ou pedir informações sobre o seu serviço amigo, visite oteuamigo.pt/contactos ou ligue (disponível todos os dias, 24h por dia):
• 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional, conforme o seu tarifário).
• Em Roaming: +351 923 17 17 17 (custo da chamada igual ao de uma chamada efetuada do estrangeiro para Portugal, conforme tarifário).